Rio de Janeiro
LEI Nº 5689, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5689/2010
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LEI Nº 5689, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
ALTERA A LEI Nº 3899, DE 19 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – chefiar Secretaria da Coordenação de Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional e Secretaria da Coordenação de Centro de Apoio Operacional, em valor correspondente a até 75% (setenta e cinco por cento) do primeiro padrão da carreira de Técnico Superior;
II – exercer a supervisão de atividades administrativas nos órgãos de administração e nos órgãos auxiliares, em valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do primeiro padrão da carreira de Técnico Superior;
III – atuar como assessor junto aos órgãos auxiliares, em valor correspondente a até 95% (noventa e cinco por cento) do primeiro padrão da carreira de Técnico Superior;
IV – prestar assessoramento direto a Promotoria de Justiça, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) do primeiro padrão da carreira de Técnico Superior, aplicando-se-lhes as disposições do art. 21, § 3º, desta Lei. (NR)
(...)
III – Cargo em Comissão de Assessoramento a Promotoria – CCA;
IV – Cargo em Comissão de Assessoramento a Procuradoria – CCP.
(...)
I – aos ocupantes do Cargo em Comissão de Direção:
II – aos ocupantes do Cargo em Comissão de Gerência:
III – aos ocupantes dos Cargos em Comissão de Assessoramento a Promotoria e de Assessoramento a Procuradoria, Valor Base correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do primeiro padrão da carreira de Técnico Superior.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica