Rio de Janeiro
LEI Nº 5609, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5609/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5609, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 2090, de 2009.
LEI Nº 5609, de 18 de dezembro de 2009.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO DE REGISTRO CIVIL EM MATERNIDADES E HOSPITAIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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