Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 559, de 11 de agosto de 1982
Nº 559/1982
LEI Nº 559, DE 11 DE AGOSTO DE 1982.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 287, DE 04/12/79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
“Art. 222 - Na habilitação para as licitações só se exigirá comprovação relativa a:
“Art. 104 - ...........................................................................................................
* Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 371 , de 07/11/80, ficam fixados, na forma da Deliberação nº 43, de 16/02/82, os quantitativos das categorias funcionais do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
* (Revogação expressa pelo artigo 29 da Lei 1103/86)
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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