Rio de Janeiro
LEI Nº 5187, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Nº 5187/2008
* Art. 1º O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.
* Art. 1º Os guichês para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/18.
* Nova redação dada pela Lei 6342/2012.
LEI Nº 5187, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.
JORGE PICCIANI
Governador em exercício
Ficha Técnica