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Rio de Janeiro

LEI Nº 6342, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 6342/2012

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LEI Nº 6342, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5.187, DE 14 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera-se o artigo 1º da Lei nº 5.187, de 14 de janeiro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.

Parágrafo únicoOs guichês que esta Lei faz referência são os localizados em:
Iestações metroviárias;
IIestações ferroviárias;
IIIestações hidroviárias;
IVestações rodoviárias;
Vagências bancárias;
VIagências dos Correios;
VIICasas Lotéricas;
VIIIcinemas;
IXteatros;
Xcasas de shows / espetáculos;
XIoutros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário. (NR)”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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