Rio de Janeiro
LEI Nº 5.019 DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Nº 5019/2007
LEI Nº 5.019 DE 19 DE ABRIL DE 2007.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - O § 1º do art. 96 da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, passa a ter os seguintes incisos “b” e “c”:
a. (...)
b. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro lotados na Coordenadoria Militar e da Brigada de Incêndio da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
c. Os oficiais superiores da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro em exercício na Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça.”
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Publicada no D.O. - P.II, de 20/04/2007. Republicada no D.O. - P.II, de 24/04/2007
Ficha Técnica