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LEI Nº 5.019 DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Nº 5019/2007

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LEI Nº 5.019 DE 19 DE ABRIL DE 2007.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 4043, de 30 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - O § 1º do art. 96 da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, passa a ter os seguintes incisos “b” e “c”:

Art. 96.
- (...)
§ 1º- (...)

a. (...)

b. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro lotados na Coordenadoria Militar e da Brigada de Incêndio da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

c. Os oficiais superiores da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro em exercício na Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça.”

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Publicada no D.O. - P.II, de 20/04/2007. Republicada no D.O. - P.II, de 24/04/2007

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