Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4043, de 30 de dezembro de 2002
Nº 4043/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4043, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3368 de 2002.
LEI Nº 4043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA A ALÍNEA "B" DO § 1º DO ART. 96 DA LEI Nº 443, DE 01 DE JULHO DE 1981, MODIFICADA PELO ART. 1º DA LEI Nº 3408, DE 26 DE MAIO DE 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
“Art. 96 – (....)
a – (....)
* Art. 1º - O § 1º do art. 96 da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, passa a ter os seguintes incisos “b” e “c”:
a. (...)
b. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro lotados na Coordenadoria Militar e da Brigada de Incêndio da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
c. Os oficiais superiores da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro em exercício na Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça.
* Nova redação dada pela Lei nº 5019/2007.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª Vice-Presidente no
Exercício da Presidência
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.