Rio de Janeiro
LEI Nº 4.699, DE 04 DE JANEIRO DE 2006.
Nº 4699/2006
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI Nº 4.699, DE 04 DE JANEIRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA PÚBLICA
SEÇÃO II
DA DESPESA PÚBLICA
SEÇÃO III
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
I -
realização de receitas não previstas;
II -
realização inferior ou não realização de receitas previstas;
III - catástrofe de abrangência limitada;
IV - alterações conjunturais da economia nacional e/ou
estadual, inclusive as decorrentes de mudanças de legislação;
de mudança na estrutura organizacional ou na competência
legal ou regimental de órgãos da Administração Direta
e de Entidades da Administração Indireta.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
* A LEI E SEUS ANEXOS ESTÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO À EDIÇÃO DO D.O. - P. I, de 05.01.2006.
Ficha Técnica