Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 453, de 20 de agosto de 1981
Nº 453/1981
LEI Nº 453, DE 20 DE AGOSTO DE 1981.
COMPLEMENTA CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DE PARCELA DO ICM, NA FORMA DO QUE PRECEITUA O INCISO II DO § 9º DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
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