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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 655, de 13 de janeiro de 1983

Nº 655/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 655, de 13 de janeiro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 453, de 1981.

LEI Nº 655, DE 13 DE JANEIRO DE 1983.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA CLÍNICA, COM SEDE NESTE ESTADO.

Art. 1.
- É concedido o Título de Utilidade Pública à SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA CLÍNICA, com sede neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1983.

JORGE LEITE

Presidente

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