Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 655, de 13 de janeiro de 1983
Nº 655/1983
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 655, de 13 de janeiro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 453, de 1981.
LEI Nº 655, DE 13 DE JANEIRO DE 1983.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA CLÍNICA, COM SEDE NESTE ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1983.
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica