Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 451, de 07 de agosto de 1981
Nº 451/1981
LEI Nº 451, DE 07 DE AGOSTO DE 1981.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 2.000.000,00. (dois milhões de cruzeiros) à secretaria de Estado de Segurança Pública, destinado ao Programa de Trabalho 2201.06754281.104- Construção do Hospital da Polícia Civil, cuja obra foi autorizada pela Lei nº 412 , de 02 de abril de 1981.
Parágrafo único- O crédito de que trata este artigo será compensado na forma de § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
WALDIR ALVES COSTA MUNIZ
Ficha Técnica