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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 451, de 07 de agosto de 1981

Nº 451/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 451, DE 07 DE AGOSTO DE 1981.

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À SECRETARIA DE

ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 2.000.000,00. (dois milhões de cruzeiros) à secretaria de Estado de Segurança Pública, destinado ao Programa de Trabalho 2201.06754281.104- Construção do Hospital da Polícia Civil, cuja obra foi autorizada pela Lei nº 412 , de 02 de abril de 1981.
Parágrafo único- O crédito de que trata este artigo será compensado na forma de § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

WALDIR ALVES COSTA MUNIZ

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