Rio de Janeiro
LEI Nº 4373, DE 14 DE JULHO DE 2004.
Nº 4373/2004
“Art. 2º - .............................................................................................
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LEI Nº 4373, DE 14 DE JULHO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 1.345, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL - FUNESPOL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Ficha Técnica