Rio de Janeiro
LEI Nº 4326, DE 12 DE MAIO DE 2004.
Nº 4326/2004
LEI Nº 4326, DE 12 DE MAIO DE 2004.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE TURÍSTICO NOS MUNICÍPIOS MANTEREM ADAPTAÇÕES E ACESSIBILIDADE A IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DEMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica