Rio de Janeiro
LEI Nº 4317, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Nº 4317/2004
LEI Nº 4317, DE 06 DE MAIO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A MULTA PREVISTA NO ART. 32, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ:
.................
...................
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica