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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 494, de 25 de novembro de 1981

Nº 494/1981

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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LEI Nº 494, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981.

ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA O QOA E QOE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao art. 12 da Lei nº 419, de 21-05-81, o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 12.
- ...
Parágrafo único- O limite de idade estabelecido no inciso III do presente artigo terá um prazo de carência de 2 (dois) anos para sua aplicação, durante o qual o limite de idade será de 48 (quarenta e oito) anos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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