Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4170, de 29 de setembro de 2003
Nº 4170/2003
LEI Nº 4170, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
APROVA O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.O12/97, FIXA CONDIÇÕES PARA FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
parcelas mensais consecutivas, vencendo-se a primeira 30 dias após o prazo de fruição e carência.
* Art. 3º - O financiamento a que se refere o art. 2º será concedido mediante contrato a ser firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Cervejaria Petrópolis Ltda, que deverá ser ratificado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com interveniência do Agente Financeiro do FUNDES.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, 30/12/2003.
Art. 6º – Em qualquer hipótese, a empresa se obrigará ao cumprimento de metas de emprego e não poderá usar os incentivos em programas de demissão.
* VIII – Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO-RJ.
* Inciso incluído pela Lei 4516/2005.
* Art.12 - O Poder Executivo remeterá o decreto ou ato equivalente concessivo do financiamento de que trata esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias, para a apreciação da Assembléia Legislativa visando sua ratificação ou não.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, 30/12/2003.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
LEI Nº 4.170, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.*
Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 762-A, de 2003, que se transformou na Lei nº 4.170, de 29 de setembro de 2003, que “APROVA O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012/97, FIXA CONDIÇÕES PARA FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, rejeitou, e eu, Presidente , nos termos do § 3º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 4.170, de 29 de setembro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
(...)
(...)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente* Publicada no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.