Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4103, de 12 de maio de 2003
Nº 4103/2003
* I – Licitações e seus respectivos editais em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas da sua publicação no D.O., ambos na íntegra. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 6045/2011.
* V - Registros Cadastrais para efeitos de habilitação;
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 02/07/2003.
* - O Poder Público Estadual, divulgará, até 30 dias após o encerramento do bimestre e na forma do “caput” deste artigo, relatório bimestral de execução orçamentária.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 02/07/20003.
LEI Nº 4103, DE 12 DE MAIO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO, NA INTERNET, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 4.103, de 12 de maio de 2003, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO, NA INTERNET, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da
Lei nº 4.103, de 12 de maio de 2003
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO, NA INTERNET, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de julho de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.