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Rio de Janeiro

LEI Nº 6045, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 6045/2011

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LEI Nº 6045, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4103, DE 12 DE MAIO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO, NA INTERNET, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o inciso I do artigo 1° da Lei nº 4103, de 12 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Licitações e seus respectivos editais em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas da sua publicação no D.O., ambos na íntegra. (NR)”

Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador

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