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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 401, de 05 de janeiro de 1981

Nº 401/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, § 2º e §5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº401, de 05 de janeiro de 1981, oriunda do projeto de lei nº219, de 1980.

LEI Nº 401, DE 05 DE JANEIRO DE 1981.

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BALANÇAS, PÊLOS SUPERMERCADOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
- O Poder Executivo tornará obrigatória, em todo o Estado do Rio de Janeiro, a instalar balanças aferidas, em lugar acessível, a fim de que o consumidor possa conferir o peso das mercadorias, ali adquiridas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1981.PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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