Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2486, de 21 de dezembro de 1995
Nº 2486/1995
LEI Nº 2486, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BALANÇAS DE PRECISÃO NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Ficam os supermercados, hipermercados e congêneres, obrigados a instalar balanças de precisão, para uso dos consumidores, com a finalidade de conferência do peso das mercadorias previamente embaladas e enlatadas pelo estabelecimento comercial, ou de responsabilidade do próprio fabricante.
* Nova redação dada pela Lei 8041/2018.
* Art. 3º A inobservância das disposições contidas na presente lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas no Artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que será Revertido ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, de que trata a Lei nº 2.592, de 10 de julho de 1996.
* Nova redação dada pela Lei 8041/2018.
* Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 401, de 05 de janeiro de 1981.
* Nova redação dada pela Lei 8041/2018.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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