Rio de Janeiro
LEI Nº 8041 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8041/2018
LEI Nº 8041 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 1º, 3º E 4º DA LEI Nº 2.486, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BALANÇAS DE PRECISÃO NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam os supermercados, hipermercados e congêneres, obrigados a instalar balanças de precisão, para uso dos consumidores, com a finalidade de conferência do peso das mercadorias previamente embaladas e enlatadas pelo estabelecimento comercial, ou de responsabilidade do próprio fabricante.
“Art. 3º A inobservância das disposições contidas na presente lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas no Artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que será Revertido ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, de que trata a Lei nº 2.592, de 10 de julho de 1996. (NR)”
“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 401, de 05 de janeiro de 1981. (NR)”
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica