Rio de Janeiro
LEI Nº 3884, DE 25 DE JUNHO DE 2002.*
Nº 3884/2002
LEI Nº 3884, DE 25 DE JUNHO DE 2002.*
ISENTA DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS BANHEIROS PÚBLICOS AS PESSOAS MAIORES DE 65 ANOS.
ISENTA DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS BANHEIROS PÚBLICOS AS PESSOAS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Ficam isentas de qualquer tipo de pagamento para utilização de banheiros públicos as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos.
* Nova redação dada pela Lei nº 6710/2014.
* Art. 1º Ficam isentas de qualquer tipo de pagamento para utilização de banheiros públicos as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos . (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 26.06.2002.
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.