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LEI Nº 6710 DE 14 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6710/2014

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LEI Nº 6710 DE 14 DE MARÇO DE 2014.

ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 3884, DE 25 DE JUNHO DE 2002, DISPONDO SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS BANHEIROS PÚBLICOS AS PESSOAS MAIORES DE 60 ANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 3.884, de 25 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam isentas de qualquer tipo de pagamento para utilização de banheiros públicos as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos". (NR)

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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