Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3847, de 24 de maio de 2002
Nº 3847/2002
LEI Nº 3847, DE 24 DE MAIO DE 2002.
INSTITUI O DIA 25 DE MARÇO COMO O DIA DO NASCITURO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 25 de março como sendo o Dia do Nascituro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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