Rio de Janeiro
LEI Nº 3822, DE 02 DE MAIO DE 2002. *
Nº 3822/2002
LEI Nº 3822, DE 02 DE MAIO DE 2002. *
CONSIDERA A DATA DE 30 DE ABRIL DIA DA BAIXADA FLUMINENSE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º A – A comemoração do Dia da Baixada Fluminense visa atender os seguintes objetivos:
I – celebrar os valores históricos, culturais e sociais dos municípios que compõem a Baixada Fluminense;
* Artigos incluídos pela Lei nº 5087/2007.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 03/05/2002.
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6401, de 05 de março de 2013
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6307, de 29 de agosto de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6299, de 19 de julho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5087, de 18 de setembro de 2007 · 2 menções