Rio de Janeiro
LEI Nº 5087 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5087/2007
LEI Nº 5087 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À LEI Nº 3.822, DE 02 DE MAIO DE 2002, QUE CONSIDERA A DATA DE 30 DE ABRIL DIA DA BAIXADA FLUMINENSE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º A – A comemoração do Dia da Baixada Fluminense visa atender os seguintes objetivos:
I – celebrar os valores históricos, culturais e sociais dos municípios que compõem a Baixada Fluminense;
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2007.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica