Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3766, de 07 de janeiro de 2002
Nº 3766/2002
LEI Nº 3766, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO SUPLEMENTAR, JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, DESTINADO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL DO TRANSPORTE PÚBLICO METROVIÁRIO, IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ARCOVERDE - SIQUEIRA CAMPOS E DA ESTAÇÃO SIQUEIRA CAMPOS E À REALIZAÇÃO DE PESQUISA ORIGEM E DESTINO PARA A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo suplementar, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em até R$ 156.698.971,52 (cento e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e um reais e cinqüenta e dois centavos), referidos a Dezembro de 2000, a serem corrigidos pela variação da taxa de referencia de juros a longo prazo (URTJLP’s), representando nesta data R$ 160.951.650,00 (cento e sessenta milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e cinqüenta reais), ao contrato de financiamento mediante abertura de crédito nº 00.2.332.3.1, que foi autorizado através da Lei nº 3.456, de 28/08/2000, que posteriormente teve seu artigo 1º alterado pela Lei nº 3.539 de 12/03/2001, destinado à conclusão do Programa de Recuperação Operacional do transporte público metroviário, implantação do trecho Arcoverde – Siqueira Campos e da estação Siqueira Campos e à realização de pesquisa origem e destino para a região metropolitana do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002. ANTHONY GAROTINHO Governador
Ficha Técnica