Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3539, de 12 de março de 2001
Nº 3539/2001
LEI Nº 3539, DE 12 DE MARÇO DE 2001.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.456, DE 28 DE AGOSTO DE 2000.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 3.456, de 28 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 222.823.210,00 (duzentos e vinte e dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, duzentos e dez reais) à conta de recursos ordinários do BNDES, que são compostos, dentre outras fontes, pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, pelos recursos originários do FAT - Depósitos Especiais e do Fundo de Participação PIS/PASEP, destinado à conclusão do Programa de Recuperação Operacional do transporte público metroviário, implantação do trecho Arcoverde - Siqueira Campos e da estação Siqueira Campos e à realização de pesquisa origem e destino para a região metropolitana do Rio de Janeiro." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de agosto de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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