Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3751, de 07 de janeiro de 2002
Nº 3751/2002
LEI Nº 3751, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - CPM.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Nova redação dada pela Lei nº 6343/2012.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002.
ANTHONY GAROTINHO Governador
Anexo I Regulamento do Colégio da Polícia Militar Seção I da Constituição
SEÇÃO II
do Comando
SEÇÃO III
da divisão administrativa
SEÇÃO IV
da área pedagógica
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.