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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3751, de 07 de janeiro de 2002

Nº 3751/2002

LEI Nº 3751, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - CPM.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR.
Art. 2.
- O CPM (Colégio da Polícia Militar) será criado no competente órgão de educação da PM, como estabelecimento de ensino médio. * Art. 2º – O CPM ( Colégio da Polícia Militar) será criado no competente órgão de educação da PM, como estabelecimento de ensino fundamental a partir do 6º ano e ensino médio.
Parágrafo únicoA oferta anterior a vigência dessa lei, deverá ser revalidada pelo Conselho Estadual de Educação, órgão regulador do sistema estadual de educação. (NR)

* Nova redação dada pela Lei nº 6343/2012.

Art. 3.
- Terão preferência na matrícula os servidores da PM e os seus dependentes, podendo ser admitidos outros candidatos, em caso de vagas ociosas.
Art. 4.
- Os cargos de direção, magistério e administração serão preenchidos por elementos dos quadros da Polícia Militar § 1º - O cargo de Direção do CPM será privativo de Oficial de nível superior, observada a legislação pertinente. § 2º - Sempre que for conveniente, mediante convênio com a S.E.E., admitir-se-á o aproveitamento de professores civis, estranhos à Corporação.
Art. 5.
- Ao Poder Executivo caberá, com a orientação pedagógica da Secretaria de Estado de Educação, a regulamentação do aqui disposto de acordo, preferencialmente, com os critérios básicos estabelecidos no ANEXO I, da presente Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002.

ANTHONY GAROTINHO Governador

Anexo I Regulamento do Colégio da Polícia Militar Seção I da Constituição

Art. 1.
- O CPM/ERJ tem a seguinte estrutura organizacional: I - Área Administrativa II –Área Pedagógica

SEÇÃO II

do Comando

Art. 2.
- Ao Comandante, como responsável pela administração da Escola, além das atribuições legais previstas, compete: I - planejar, executar e controlar a administração da Escola; II - controlar e decidir sobre os aspectos econômicos e financeiros do colégio; III - manter os órgãos superiores informados sobre o andamento dos trabalhos, bem como interceder junto aos mesmos para obtenção dos recursos materiais e financeiros; IV - decidir sobre a apresentação e representação do Colégio em atividades externas, que não possuem caráter político; V - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes; VI - determinar, quando necessário, abertura de sindicância para apurar irregularidades; VII - aplicar as normas disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo, de acordo com a legislação própria; VIII - promover o bom relacionamento entre o pessoal do Colégio; IX - fazer cumprir as normas estabelecidas para a inscrição, seleção e matrícula aos cursos dos CPM; X - deferir os pedidos de matrícula até o limite das vagas previstos para o ano letivo; XI - transferir do Colégio o aluno infrator, compulsoriamente, após estudos feitos pela Direção Pedagógica, à luz da legislação vigente; XII - convocar e presidir reuniões; XIII - delegar competências quando for necessário; XIV - supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas; XV - presidir sessões de formatura, olimpíadas e outras que se fizerem necessárias; XVI - zelar pela fiel observância do disposto deste Regimento; XVII - acompanhar a arrecadação de receita e a execução de despesas da APM (Associação de Pais e Mestres), apoiando-a no que for possível e conforme as normas em vigor.

SEÇÃO III

da divisão administrativa

Art. 3.
- A Área Administrativa é estruturada de acordo com o quadro de organização da PMERJ, sendo responsável pelo bom andamento funcional do Colégio, convergindo todos os esforços em apoio ao ensino. Art. 4º - Ao Chefe da Área Administrativa (Subcomando), compete: I - secundar o Comandante em suas atribuições; II - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração funcional, financeira, de material e de pessoal do Colégio; III - coordenar os recursos financeiros, priorizando sua aplicação nos diversos setores pedagógicos; IV - coordenar e supervisionar os setores da Área Administrativa, adotando medidas que estimulem a melhoria da organização do Colégio; V - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes; VI - promover a integração dos diferentes setores da Área Administrativa, objetivando um bom relacionamento entre si e o pessoal da Área Pedagógica e Associação de Pais e Mestres (APM); VII - favorecer a integração da escola com a comunidade, através de mútua cooperação com a Área Pedagógica; VIII - realizar o processo de inscrição, seleção e matrícula aos cursos do CPM, em conformidade com a Diretoria de Ensino e Instrução da PMERJ. IX - Estar em condições de atuar nos casos de substituições eventuais ao Comandante.

SEÇÃO IV

da área pedagógica

Art. 5.
- A Direção é responsável pelo planejamento, Coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades operacionais do ensino. Art. 6º - A Direção Pedagógica, como responsável pela área pedagógica, compete: I - divulgar amplamente o Regimento Escolar entre o Corpo Docente e Discente e zelar pelo seu fiel cumprimento; II - coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino; III - desdobrar as diretrizes gerais de planejamento e organização do estabelecimento, em consonância com a Secretaria de Estado de Educação e com a Diretoria de Ensino e Instrução da PM; IV - decidir quanto às medidas administrativas – pedagógicas a serem adotadas para a organização e funcionamento do estabelecimento; V - manter o entrosamento entre os alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer um bom ambiente de trabalho, através do respeito mútuo; VI - incentivar, orientar, acompanhar e avaliar o desempenho profissional das atividades pedagógicas e demais serviços da escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino; VII - organizar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe, obedecendo aos dispositivos do Regimento Escolar; VIII - manter o Comandante informado dos eventos significativos para a organização e administração, bem como das irregularidades que escapem à sua competência e envolvam o pessoal administrativo, docente e discente; IX - promover reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem executados; X - fazer comunicar aos pais ou responsável pelo aluno as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do Colégio, assim como fazer registrá-las devidamente; XI - colaborar, envolver e incentivar o corpo docente e discente, bem como favorecer a integração da escola com a comunidade, através da realização de eventos sociais e cívicos; XII - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de transferências de alunos de sala, turno e/ou unidade; XIII - analisar e emitir parecer sobre as sanções cabíveis às relações de faltas e atrasos dos professores, que lhes forem encaminhadas pela vice-direção; XIV - zelar pela ordem e disciplina no estabelecimento, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente; XV - zelar pela privacidade da escola; XVI - promover o entrosamento com a Secretaria de Estado de Educação, visando a mútua cooperação, a participação nos projetos e estudos pertinentes e o cumprimento das orientações emanadas, na conformidade com as diretrizes da legislação vigente; XVII - assessorar, tecnicamente, ao comando do CPMERJ; XVIII - participar e realizar o processo de avaliação de desempenho do corpo docente e administrativo da escola, propondo o desligamento de designados que não estiverem atendendo à expectativa da escola; XIX - providenciar e incentivar a capacitação dos profissionais da escola tendo em vista as necessidades identificadas; XX - acompanhar, divulgar e discutir com os Coordenadores de Área e Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica os resultados da recuperação paralela, evasão e repetência; XXI - participar de reuniões, quando solicitado; XXII - propor elogio para o Corpo Docente e Discente, quando em situação de destaque, providenciando o registro em ficha funcional; XXIII - supervisionar e incentivar as atividades do Grêmio Estudantil ou Centro Cívico; XXIV - promover e coordenar estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola e zelar pelo seu fiel cumprimento; XXV - priorizar capacitação para professores, de acordo com as diretrizes da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); XXVI - coordenar a participação dos professores na elaboração e aplicação das provas de seleção; Art. 7º - A Vice-direção, como responsável pelo turno a ela confiado, compete: I - assessorar ao Comandante e à Direção Pedagógica no desempenho de suas funções; II - promover reuniões pedagógicas de rotina discriminando trabalhos a serem executados; III - manter a Direção Pedagógica informada das atividades do turno; IV - assegurar mediante campanhas juntamente com o SOESP (Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica), a melhoria da disciplina e freqüência dos alunos, ou solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário; V - organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado; VI - zelar pelo uso adequado do uniforme escolar, bem como pelo comportamento e disciplina no espaço escolar; VII - comunicar aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las; VIII - colaborar na realização dos eventos sociais e cívicos do CPMERJ, envolvendo e incentivando o Corpo Docente e Discente à participação nas atividades do Grêmio Estudantil ou Centro Cívico; IX - orientar e acompanhar a ação dos assistentes de turno, porteiros e serviçais dando-lhes o apoio necessário à execução das atividades inerentes à função, promovendo treinamentos, com participação do SOESP e setor de psicologia; X - comunicar, por escrito, as faltas e atrasos dos especialistas, professores e demais servidores do turno, à Direção Pedagógica ou Administrativa; XI - solicitar ao Comando e Direção Pedagógica, por conveniência disciplinar ou ordem didático-pedagógica, a transferência do aluno de turno e/ou unidade escolar; XII - zelar pela ordem e disciplina no colégio, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente; XIII - orientar e divulgar os direitos e deveres do Corpo Docente e Discente, em conformidade com o regimento escolar, zelando pelo seu cumprimento; XIV - manter estreita relação com os diversos setores, para solução de problemas relacionados ao corpo docente e discente do seu turno; XV - comparecer às reuniões, quando solicitado; XVI - divulgar amplamente os avisos e normas emanadas pelo Comando e Direção Pedagógica, propiciando o bom andamento do serviço; XVII - expedir, por escrito, autorização para a saída eventual do aluno antes do término normal das aulas; XVIII - promover, em conjunto com o SOESP, a eleição de um aluno para função de representante de turma e um vice-representante; XIX - propor à direção pedagógica, mediante análise do SOESP, registrada em avaliação de desempenho, o desligamento dos professores designados que não estiverem atendendo a expectativa da escola a qualquer tempo; XX - conferir a manutenção da ordem e disciplina, respeitando a autoridade de professor na sala de aula. Art. 8º - Ao Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica (SOESP), constituído por profissionais devidamente qualificados e habilitados, compete: I - assessorar a direção pedagógica na elaboração de planejamento, execução e avaliação do projeto pedagógico do Colégio; II - colaborar na obtenção de um clima favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários; III - favorecer a integração entre escola/aluno/família, assegurando o intercâmbio de ações voltadas para a melhoria da qualidade educacional, considerando a realidade sócio-cultural do aluno, através de palestras, reuniões e encontros para os pais, visando esclarecê-los; IV - coordenar o planejamento e implementação do projeto pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes definidas na L.D.B.; V - coordenar o programa de capacitação da escola; VI - orientar os alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; VII - assessorar, tecnicamente, ao Comando do CPM e Direção Pedagógica; VIII - colaborar com a manutenção da ordem e disciplina no contexto escolar, tanto do corpo docente como do discente; IX - organizar, elaborar e executar os Conselhos de Classe, presidindo-os na ausência da Direção ou vice-direção pedagógica; X - participar das soluções de problemas disciplinares envolvendo o aluno, propondo mediadas à autoridade competente; XI - promover intercâmbio permanente entre a S.E.E. e demais áreas do CPM, através de projetos interdisciplinares; XII - acompanhar, avaliar e discutir com os Coordenadores de Área, Professores e Direção os resultados da recuperação paralela, evasão e reprovação; XIII - desenvolver e implementar projeto de orientação vocacional, juntamente com o departamento de psicologia; XIV - participar do processo de avaliação periódica de desempenho do corpo docente e dos servidores administrativos; XV - promover, em conjunto com a vice-direção e o Corpo docente, a eleição de um aluno para função de representante de turma e um vice-representante; XVI - estimular a atuação do Grêmio Estudantil ou Centro Cívico, juntamente com a vice-direção; XVII - comunicar aos responsáveis sobre o aluno com dificuldades que requeiram atendimento especializado; XVIII - estimular e propiciar encontros produtivos e dinâmicos entre o Corpo docente e Discente, no âmbito das disciplinas da grade curricular; XIX - atuar, como consultor, junto aos professores, no sentido de: - assisti-los na compreensão do aluno como indivíduo, com valores e necessidades pessoais diferentes; - auxiliar o professor na identificação das dificuldades de aprendizagem dos seus alunos e suas causas, assim como orientá-los na escolha de medidas a serem desenvolvidas; - orientá-los, quanto a linha de atuação e tomadas de posição junto ao aluno; XX - implementar, através de projetos aprovados pela Direção, alternativas pedagógicas para a melhoria do rendimento escolar (processo ensino-aprendizagem); XXI - acompanhar e registrar, estatisticamente, o desempenho do professor e de suas turmas contribuindo para minorar as dificuldades detectadas; Art. 9º - O Serviço de Coordenação de Área tem por finalidade planejar, acompanhar e avaliar as atividades próprias de cada área, obedecendo a legislação pertinente. Art. 10 - À Coordenação de Área compete: I - assessorar o Diretor Pedagógico no planejamento, execução e avaliação do Projeto Pedagógico do Colégio; II - oferecer subsídios à elaboração dos currículos e do projeto pedagógico; III - coordenar a ação dos professores de sua área, em consonância com filosofia do CPMERJ.

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