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Rio de Janeiro

LEI Nº 6343, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 6343/2012

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LEI Nº 6343, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 3751, DE 07 DE JANEIRO DE 2002, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - CPM”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altere-se o art. 2º da Lei nº 3.751, de 07 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 2º – O CPM ( Colégio da Polícia Militar) será criado no competente órgão de educação da PM, como estabelecimento de ensino fundamental a partir do 6º ano e ensino médio.

Parágrafo únicoA oferta anterior a vigência dessa lei, deverá ser revalidada pelo Conselho Estadual de Educação, órgão regulador do sistema estadual de educação”. (NR)
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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