Rio de Janeiro
LEI Nº 6343, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 6343/2012
LEI Nº 6343, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 3751, DE 07 DE JANEIRO DE 2002, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - CPM”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 2º – O CPM ( Colégio da Polícia Militar) será criado no competente órgão de educação da PM, como estabelecimento de ensino fundamental a partir do 6º ano e ensino médio.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica