Rio de Janeiro
LEI Nº 8198 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8198/2018
LEI Nº 8198 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR 3 (TRÊS) UNIDADES DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - CPM, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar 3 (três) novas unidades do Colégio da Polícia Militar - CPM.
Parágrafo únicoAs novas unidades serão instaladas, preferencialmente, na Baixada Fluminense, Zona Norte e Zona Oeste.
Art. 2.
As unidades serão criadas, obedecendo ao que estabelece a Lei nº 3.751, de 07 de janeiro de 2002, com alteração prevista na Lei nº 6.343, de 21 de novembro de 2012.
Art. 3.
Fica mantido o regulamento, com os critérios básicos estabelecidos no Anexo I, da Lei nº 3.751, de 07 de janeiro de 2002.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 2018.
GENERAL DE EXÉRCITO
WALTER SOUZA BRAGA NETO
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica