Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3750, de 07 de janeiro de 2002
Nº 3750/2002
LEI Nº 3750, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
CRIA, NA COMARCA DE MACAÉ, A 3ª VARA CÍVEL, A 2ª VARA DE FAMÍLIA, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 148 – Haverá em cada uma das seguintes Comarcas:
“Art. 4º - As Varas Regionais e o Juizado Especial Cível referidos no artigo 3º serão criados por transformação do II Juizado Especial Criminal – Centro, III Juizado Especial Criminal – Rio Comprido, IV Juizado Especial Criminal – Botafogo, V Juizado Especial Criminal – Copacabana e VI Juizado Especial Criminal – Lagoa; Juizados estes da Comarca da Capital, criados pela Lei nº 2.556, de 21 de maio de 1996 e não instalados, aproveitando-se no novo órgão os cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial, não providos quando da transformação das 7ª, 8ª, 10ª, 24ª e 15ª Varas Criminais da Comarca da Capital em Juizados Especiais Criminais, através da Resolução nº 05/97, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça”.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002. ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO
COMARCA DE MACAÉ
Número de cargosCARGOS
02Juiz de Direito de Entrância do Interior
02
02Titular de 1ª Categoria – Índice 2.000
Titular de 2ª Categoria – Índice 1.900
08Oficial de Justiça Avaliador “A” – 1.400
12Técnico Judiciário Juramentado “A”-1.400
10Auxiliar Judiciário “A”-1.100
08Auxiliar de Cartório “A” - 850
02Comissário de Menores “A” - 1.800
01Assistente Social “A” - 1.800
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.