Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3637, de 14 de setembro de 2001
Nº 3637/2001
LEI Nº 3637, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 4º - As Varas Regionais e o Juizado Especial Cível referidos no artigo 3º serão criados por transformação do II Juizado Especial Criminal – Centro, III Juizado Especial Criminal – Rio Comprido, IV Juizado Especial Criminal – Botafogo, V Juizado Especial Criminal – Copacabana e VI Juizado Especial Criminal – Lagoa; Juizados estes da Comarca da Capital, criados pela Lei nº 2.556, de 21 de maio de 1996 e não instalados, aproveitando-se no novo órgão os cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial, não providos quando da transformação das 7ª, 8ª, 10ª, 24ª e 15ª Varas Criminais da Comarca da Capital em Juizados Especiais Criminais, através da Resolução nº 05/97, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
* (Nova redação dada pelo artigo 4º da Lei 3750/2002) Art. 5º - Fica alterada a redação do caput do artigo 16; altera a redação do caput do art. 111, acrescentando-lhe o inciso V; altera a redação dos arts. 112 e 113; acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 114, alterando ainda a redação do atual parágrafo único, que passa a denominar-se parágrafo 1º; altera a redação dos incisos I e II, da alínea “c”, revogando, ainda, os incisos III e IV, ambos do art. 132; altera a redação do caput do art. 133 e acrescenta o parágrafo 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 134, todos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 01/75), que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 – A criação de novas varas e fóruns regionais, nas comarcas de entrância especial e de segunda entrância, será feita: .........................................................................
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Autor: Poder Judiciário
Mensagem 06/2001
ANEXO CARGOS DE JUÍZES E SEVENTUÁRIOS
Varas Cíveis: 16 (dezesseis) cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1400) 08 (oito) cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1400) 12 (doze) cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1100) 08 (oito) cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850) Varas de Família: 20 (vinte) cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” ; (1400) 12 (doze) cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (1400) 12 (doze) cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1100) 08 (oito) cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850) 04 (quatro) cargos de Psicólogo “A” (índice 1800) 04 (quatro) cargos de Assistente Social “A” (índice 1800) Juizado Especial Cível: 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial 01 (um) cargo de Titular de Cartório de 1ª Categoria (índice 2000) 06 (seis) cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1400) 04 (quatro) cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1400) 04 (quatro) cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1100) 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850)
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.