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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3671, de 11 de outubro de 2001

Nº 3671/2001

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LEI Nº 3671, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 7 DE MAIO COMO DATA CONSAGRADA A HOMENAGEAR, ANUALMENTE, OS BOMBEIROS MILITARES MORTOS EM SERVIÇO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia 7 de maio como data consagrada a homenagear, anualmente, os Bombeiros Militares mortos em serviço.
Art. 2.
- Caberá ao Poder Executivo a definição e execução do programa alusivo à data.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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