Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3598, de 04 de julho de 2001
Nº 3598/2001
LEI Nº 3598, DE 04 DE JULHO DE 2001.
ACRESCENTA, NA FORMA QUE MENCIONA, DISPOSITIVOS ÀS LEIS Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, E Nº 880, DE 25 DE JULHO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 42 A – O policial-militar que responder por malversação, alcance de dinheiro ou valores públicos ou outra infração de que possa resultar demissão, licenciamento ex offício ou exclusão, poderá ser suspenso preventivamente, a qualquer tempo, a critério da autoridade que determinar a abertura da respectiva apuração, até decisão final do processo.
* § 1º - Na hipótese prevista no “caput” deste artigo o recebimento do vencimento será proporcional ao tempo de serviço, ressalvado o direito à diferença no caso de não resultar do procedimento algumas das penas referidas no “caput” deste artigo ou pena de suspensão igual ou superior a duração da suspensão preventiva.
* Declarado inconstitucional. Tribunal de Justiça - Órgão Especial - Representação por Inconstitucionalidade nº 35/02.
“Art. 39 A – O Bombeiro-Militar que responder por malversação, alcance de dinheiro ou valores públicos ou outra infração de que possa resultar a pena de demissão, licenciamento ex offício ou exclusão, poderá permanecer suspenso preventivamente, a critério da autoridade que determinar a abertura da respectiva apuração, até decisão final do processo.
* § 1º - Na hipótese do “caput” deste artigo o recebimento do vencimento será proporcional ao tempo de serviço, ressalvado o direito à diferença no caso de não resultar do procedimento alguma das penas referidas no “caput” deste artigo ou pena de suspensão igual ou superior a duração da suspensão preventiva.
* Declarado inconstitucional. Tribunal de Justiça - Órgão Especial - Representação por Inconstitucionalidade nº 35/02.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.