Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3538, de 12 de janeiro de 2001
Nº 3538/2001
LEI Nº 3538, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI ESTADUAL Nº 3.348, DE 29/12/1999, NA CONFORMIDADE DO § 2º DO ARTIGO 5º DA LEI FEDERAL Nº 10.048, DE 08/11/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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