Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3514, de 21 de dezembro de 2000
Nº 3514/2000
LEI Nº 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo único – O Projeto a que se refere este artigo deverá ser implementado no prazo de oito anos.
* Nova redação dada pela Lei nº 4481/2004.
* Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação financeira, não-reembolsável, com o Banco KfW, Kreditanstalt für Wiederaufbau, até o limite de DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), para aplicação no Projeto de Proteção da Mata Atlântica no Rio de Janeiro – PROMATA ATLÂNTICA-RJ.
* §1º O projeto a que se refere este artigo deverá ser implementado no prazo de onze anos.
* Nova redação dada pela Lei nº 5452/2009.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2000ANTHONY GAROTINHO
Governador
* Art. 2º O prazo a que se refere o §1º do artigo 1º introduzido na Lei nº 3514, de 21 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4481, de 28 de dezembro de 2004, será contado a partir da data da publicação da presente Lei. (art. 2º da Lei 5452/2009 - publicada no DO de 26/05/2009 )
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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