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Rio de Janeiro

* LEI Nº 4481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004. 

Nº 4481/2004

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* LEI Nº 4481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 3.514, de 21 de dezembro 2000, passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - (…)

Parágrafo único– O Projeto a que se refere este artigo deverá ser implementado no prazo de oito anos”.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Governador em exercício

* Omitida no D.O. - P.I, de 29.12.2004 (retificação publicada no D.O. - P.I, de 03/01/2005. p. 4. col.II.)

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