Rio de Janeiro
* LEI Nº 4481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 4481/2004
* LEI Nº 4481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - (…)
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício
* Omitida no D.O. - P.I, de 29.12.2004 (retificação publicada no D.O. - P.I, de 03/01/2005. p. 4. col.II.)
Ficha Técnica