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Rio de Janeiro

LEI Nº 5452, DE 26 DE MAIO DE 2009.

Nº 5452/2009

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LEI Nº 5452, DE 26 DE MAIO DE 2009.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N.º 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Estadual n.º 3514, de 21 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº4481, de 28 de dezembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação financeira, não-reembolsável, com o Banco KfW, Kreditanstalt für Wiederaufbau, até o limite de DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), para aplicação no Projeto de Proteção da Mata Atlântica no Rio de Janeiro – PROMATA ATLÂNTICA-RJ.

§ 1ºO projeto a que se refere este artigo deverá ser implementado no prazo de onze anos.
§ 2ºO Poder Executivo deverá publicar, anualmente, nas leis orçamentárias, o cronograma financeiro e orçamentário, assim como as metas físicas da execução do Projeto de Proteção à Mata Atlântica do Rio de Janeiro - PPMA/RJ.” (NR)
Art. 2.
O prazo a que se refere o §1º do artigo 1º introduzido na Lei nº 3514, de 21 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4481, de 28 de dezembro de 2004, será contado a partir da data da publicação da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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