Rio de Janeiro
LEI Nº 5452, DE 26 DE MAIO DE 2009.
Nº 5452/2009
LEI Nº 5452, DE 26 DE MAIO DE 2009.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N.º 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação financeira, não-reembolsável, com o Banco KfW, Kreditanstalt für Wiederaufbau, até o limite de DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), para aplicação no Projeto de Proteção da Mata Atlântica no Rio de Janeiro – PROMATA ATLÂNTICA-RJ.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica