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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3502, de 13 de dezembro de 2000

Nº 3502/2000

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LEI Nº 3502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 13 da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, fica acrescido do seguinte inciso:

“X – ativos, inclusive financeiros, de sociedades controladas pelo Estado extintas com base na autorização prevista pela Lei nº 3.475, de 06 de outubro de 2000”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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