Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3492, de 23 de novembro de 2000
Nº 3492/2000
LEI Nº 3492, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
MODIFICA A LEI Nº 279/79 QUANTO AOS DESCONTOS DOS SALÁRIOS DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ADEQUANDO-A A LEI Nº 3189/99
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 89 – São descontos obrigatórios os constantes do inciso I do artigo anterior, exceto o seu item 3 - "a Caixa Beneficente e/ou Caixa de Pecúlio da Corporação", do inciso II e o item 2 do inciso III do mesmo artigo, se em cumprimento de sentença judicial."
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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