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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3492, de 23 de novembro de 2000

Nº 3492/2000

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3492, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

MODIFICA A LEI Nº 279/79 QUANTO AOS DESCONTOS DOS SALÁRIOS DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ADEQUANDO-A A LEI Nº 3189/99

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 89 da Lei nº 279/79, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 89 – São descontos obrigatórios os constantes do inciso I do artigo anterior, exceto o seu item 3 - "a Caixa Beneficente e/ou Caixa de Pecúlio da Corporação", do inciso II e o item 2 do inciso III do mesmo artigo, se em cumprimento de sentença judicial."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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