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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3487, de 09 de novembro de 2000

Nº 3487/2000

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LEI Nº 3487, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O Estado do Rio de Janeiro, inclusive suas entidades da Administração Indireta, desvincula-se, a partir desta data, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, deixando de efetuar o recolhimento das contribuições correspondentes.

Art. 2.
- Fica assegurado aos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro o recolhimento do abono anual, nos termos e condições previstos no § 3º do art. 239 da Constituição Federal.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.927, de 25/06/71, do antigo Estado da Guanabara.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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