Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3487, de 09 de novembro de 2000
Nº 3487/2000
LEI Nº 3487, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O Estado do Rio de Janeiro, inclusive suas entidades da Administração Indireta, desvincula-se, a partir desta data, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, deixando de efetuar o recolhimento das contribuições correspondentes.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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