Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3468, de 20 de setembro de 2000
Nº 3468/2000
LEI Nº 3468, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
ALTERA A LEI 3070/98 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O Art. 2º da Lei Estadual nº 2536, de 08 de abril de 1996, alterado pela Lei Estadual nº 3070 de 06 de outubro de 1998, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculado à Secretaria de Ação Social e Cidadania do Estado do Rio de Janeiro, será composto de:
I
II
unico
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2000.ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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