Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3459, de 14 de setembro de 2000
Nº 3459/2000
LEI Nº 3459, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 1º Parágrafo único – No ato da matrícula, os pais, ou responsáveis pelos alunos deverão expressar, se desejarem, que seus filhos ou tutelados freqüentem as aulas de Ensino Religioso.
* Renumerado pela Lei 8585/2019.
* § 2º Aos alunos não optantes pelo ensino religioso serão oferecidas, no ato da matrícula, aulas de reforço escolar nas disciplinas em que tenham menor rendimento acadêmico.
* Incluído pela Lei 8585/2019.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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