Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3370, de 17 de janeiro de 2000
Nº 3370/2000
LEI Nº 3370, DE 17 DE JANEIRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Observação: "Os anexos a esta Lei estão publicados em suplemento à presente edicão."
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.