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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3536, de 09 de janeiro de 2001

Nº 3536/2001

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LEI Nº 3536, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000/2003 À PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica atualizado o Plano Plurianual, para o período de 2001/2003, instituído pela Lei nº 3370/2000, de 17 de janeiro de 2000, conforme o disposto no seu artigo 3º e 4º.
Parágrafo único- As modificações efetuadas restringem-se à compatibilização entre os recursos orçamentários propostos no Projeto de Lei do Orçamento e aqueles previstos no Plano Plurianual 2000/2003, para 2001.
Art. 2.
- A compatibilização mencionada no artigo 1º refere-se ao detalhamento do Plano Plurianual 2000/2003, para 2001, atendendo à estrutura de Programas, Projetos e Atividades e à consolidação dos recursos orçamentários propostos, relativos às despesas de capital e outras delas decorrentes e aos programas de duração continuada, na forma do Anexo I e II.
Art. 3.
– O Plano Plurianual e as alterações de que trata a presente Lei somente poderão ser modificados por Lei específica.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO

Governador

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