Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3335, de 29 de dezembro de 1999
Nº 3335/1999
I
LEI Nº 3335, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
ALTERA A LEI Nº 2877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 2877, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - A alíquota do imposto é de:
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
1
2
“Art. 5º - .........................................
“Art. 11 - O imposto é devido anualmente e recolhido nos prazos e forma previstos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, podendo ser parcelado para pagamento em até três cotas, iguais, mensais, a critério do contribuinte.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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