Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3153, de 28 de dezembro de 1998
Nº 3153/1998
LEI Nº 3153 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 1º A publicação poderá ser impressa e eletrônica ou exclusivamente eletrônica, devendo todas as edições da versão eletrônica serem integralmente e permanentemente disponibilizadas na rede mundial de computadores – INTERNET, para acesso gratuito e irrestrito ao público em geral.
* Incluído pela Lei 8532/2019.
* § 2º As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro anteriores a implementação da versão eletrônica, na medida em que forem digitalizadas, deverão ser disponibilizadas, nos termos do
* Incluído pela Lei 8532/2019.
* § 3º As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverão ser disponibilizadas para o público em documento único, em formato PDF, vedada a separação individualizada de páginas na consulta.
* Incluído pela Lei nº. 10.867 de 03 de julho de 2025.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.