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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.532, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 8532/2019

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LEI Nº 8.532, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 3.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET, DE TODAS AS EDIÇÕES ELETRÔNICAS DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 3.153, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

“§ 1º A publicação poderá ser impressa e eletrônica ou exclusivamente eletrônica, devendo todas as edições da versão eletrônica serem integralmente e permanentemente disponibilizadas na rede mundial de computadores – INTERNET, para acesso gratuito e irrestrito ao público em geral.

§ 2ºAs edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro anteriores a implementação da versão eletrônica, na medida em que forem digitalizadas, deverão ser disponibilizadas, nos termos do
§ 1º”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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