Rio de Janeiro
LEI Nº 8.532, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8532/2019
LEI Nº 8.532, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 3.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET, DE TODAS AS EDIÇÕES ELETRÔNICAS DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 1º A publicação poderá ser impressa e eletrônica ou exclusivamente eletrônica, devendo todas as edições da versão eletrônica serem integralmente e permanentemente disponibilizadas na rede mundial de computadores – INTERNET, para acesso gratuito e irrestrito ao público em geral.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica