Rio de Janeiro
LEI Nº 10.867 DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 10867/2025
LEI Nº 10.867 DE 03 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 3153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA QUE AS EDIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEJAM DISPONIBILIZADAS EM DOCUMENTO ÚNICO NO FORMATO PDF.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.867, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3391, de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
“§ 3º As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverão ser disponibilizadas para o público em documento único, em formato PDF, vedada a separação individualizada de páginas na consulta.”
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica