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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.867 DE 03 DE JULHO DE 2025.

Nº 10867/2025

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 10.867 DE 03 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 3153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA QUE AS EDIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEJAM DISPONIBILIZADAS EM DOCUMENTO ÚNICO NO FORMATO PDF.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.867, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3391, de 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1.
Modifica o artigo 1º da Lei n.º 3.153, de 28 de dezembro de 1998, para adicionar o parágrafo 3º, que conterá a seguinte redação:

“§ 3º As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverão ser disponibilizadas para o público em documento único, em formato PDF, vedada a separação individualizada de páginas na consulta.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.

GUILHERME DELAROLI

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

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